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Prezado Dr(a),

De acordo o Código de Processo Civil, em seu artigo 880, (Lei nº 13.256 de 04/02/2016), o Leiloeiro poderá ser indicado pelo advogado do credor, através de petição nos autos.

Pensando em Vossa comodidade e agilidade, disponibilizamos abaixo um modelo da minuta de petição.

MODELO DE PETIÇÃO - CLIQUE AQUI